FDS (Ficha de Dados de Segurança) – o que seu posto precisa saber.
Você já atualizou os documentos de segurança dos produtos químicos do seu posto?
A antiga FISPQ passou a ser chamada de FDS – Ficha de Dados de Segurança e continua sendo obrigatória para o funcionamento regular dos estabelecimentos, conforme as exigências legais e normativas da ABNT (NBR 14725/2023). A mudança entrou em vigor neste mês de julho.
A FDS é um documento técnico que apresenta informações completas sobre os perigos, uso seguro, medidas de emergência, transporte e descarte de produtos químicos, como gasolina, etanol, diesel, óleos e outros derivados.
Fique atento, pois a FDS pode ser solicitada em fiscalizações ou processos por:
⇒ Ministério do Trabalho (NR-26)
⇒ ANP – Agência Nacional do Petróleo
⇒ Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB)
⇒ CETESB / órgãos ambientais
⇒ Prefeituras (CONTRU, Vigilância Sanitária, etc.)
⇒ PROCON – Código de Defesa do Consumidor
📌 Atenção, revendedor!
➡️ É RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DISPONIBILIZAR A FDS DO PRODUTO.
➡️ O REVENDEDOR DEVE SOLICITAR A FDS DE TODOS OS COMBUSTÍVEIS E PRODUTOS QUÍMICOS COMERCIALIZADOS NO POSTO.
➡️ MANTENHA AS FICHAS ATUALIZADAS, DISPONÍVEIS NO LOCAL DE TRABALHO E ACESSÍVEIS À EQUIPE.
➡️ REALIZE O TREINAMENTO DOS COLABORADORES COM BASE NAS INFORMAÇÕES DA FDS.
Autor/Veículo: Plumas Contábil








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